ICMS de 12% para 18% no Paraná
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- Publicado: 19 Agosto 2015
Dia 01/04/2015 - entra em vigor o DECRETO 731 de 2015 no PARANÁ
“No dia 01 de abril de 2015 entra em vigor o DECRETO N. 731 de 2015 DO ESTADO DO PARANÁ”, publicado no Publicado no Diário Oficial Nº 9411 de 16/03/2015.
Em resumo os produtos que não estão citados no decreto que até de 31/03/2015 eram tributados na alíquota de 12% passaram a partir de 01/04/2015 a ser tributados a 18%.
Consultem seus CONTADORES para verificar quais produtos serão afetados.
Segue abaixo algumas classes de produtos afetadas pela mudança da Lei:
Alíquota Atual | Alíquota Abril 2015 | Descrição |
12% | 18% | Calçados, tecidos, artefatos de tecidos, artigos de cama, mesa e banho, artigos de vestuário, inclusive roupas íntimas e de banho, camisolas e pijamas, gravatas, meias, luvas, lenços, xales, echarpes, cachecóis, mantilhas e véus. |
O decreto pode ser consultado no site da SEFAZ do PR na parte de legislação no link: http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/102201500731.pdf
O decreto faz menção publicações da Lei 18.371/2014, que pode ser consultado no link: http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/lei_18371_2014.pdf
Na pratica na emissão das vendas no MASTER SHOP isto afetará principalmente as empresas optantes do REGIME NORMAL porque as notas (documentos fiscais) destes produtos antes emitidos a 12% de ICMS agora deverão sair com 18% de ICMS.
As empresas optantes do SIMPLES não precisaram realizar mudanças de alíquotas no sistema porque estes produtos são faturados na alíquota de Não Incidência e continuaram a ser faturados desta forma após a mudança.
Para usuários do MASTER SHOP no Estado do Paraná um e-mail será enviado informando dos procedimentos a serem tomados dentro do sistema para atualizar o valor da Alíquota.
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O MASTER SHOP Sistema de Gerenciamento de Lojas da ARANDU Sistemas, já esta pronto para utilizar a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) 3.10 e a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica), além do já utilizado ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
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